CAS adia votação do Estatuto do Aprendiz após pedidos de vista
CAS adia votação do Estatuto do Aprendiz após pedidos de vista

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado adiou a votação do projeto que cria o Estatuto do Aprendiz (PL 6461/2019) após pedidos de vista apresentados nesta quarta-feira (15) pelos senadores Jaime Bagattoli (PL-RO), Laércio Oliveira (PP-SE) e Marcos Pontes (PL-SP). Com isso, a deliberação sobre o parecer ficou suspensa e o texto deverá voltar à pauta da comissão, provavelmente na próxima reunião, segundo o presidente da CAS, senador Marcelo Castro (MDB-PI).

Aprovado em abril pela Câmara dos Deputados, o projeto tem como público-alvo prioritário jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência. No Senado, a proposta é relatada pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que afirma que o estatuto contribui para reorganizar normas hoje dispersas na legislação e para estimular a formação de mão de obra qualificada, além de favorecer a permanência dos jovens na escola.

O texto estabelece regras para a jornada de trabalho, os direitos e deveres dos aprendizes e as situações de rescisão do contrato de aprendizagem. Também mantém a lógica atual da cota de aprendizagem, mas amplia os casos em que a contratação poderá ser facultativa, entre eles estabelecimentos com menos de sete empregados, microempresas e empresas de pequeno porte, entidades sem fins lucrativos voltadas à educação profissional, empresas de teleatendimento ou telemarketing com percentual mínimo de trabalhadores jovens, órgãos públicos com regime estatutário e empregador rural pessoa física.

Entre os pontos previstos, o projeto assegura vale-transporte e garante à aprendiz gestante estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Nesse período, a aprendiz deverá se afastar das atividades e terá direito ao retorno ao mesmo programa de aprendizagem, caso ele ainda esteja em andamento. Se o contrato terminar durante essa garantia, deverá ser prorrogado até o fim da estabilidade, mantendo as condições originais, com possibilidade apenas de alterações que favoreçam a aprendiz.

A proposta também determina que o contratante matricule o aprendiz em curso de aprendizagem profissional correspondente à ocupação escolhida, preferencialmente no Sistema S. Se houver falta de vagas, a matrícula poderá ser feita em instituições públicas de ensino profissional técnico de nível médio, em entidades de prática desportiva filiadas ao Sistema Nacional do Desporto ou em entidades sem fins lucrativos voltadas à assistência ao adolescente e à educação profissional, desde que registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.

O texto ainda prevê manutenção do emprego por 12 meses em caso de acidente de trabalho, férias coincidentes com o período escolar para aprendizes menores de 18 anos e exclusão do rendimento do aprendiz do cálculo da renda familiar média mensal para acesso ao Bolsa Família. Também estabelece que, em caso de afastamento para serviço militar obrigatório ou outro encargo público, como participação em júri, o período não será contado no prazo do contrato, mediante acordo entre as partes e reposição das atividades teóricas.

Com informações da Agência Brasil

Fonte: Jornal de Brasília

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