03/08/2026 – 19:49
A operação brasileira da tradicional rede argentina de cafeterias e alfajores Havanna recorreu à Justiça de São Paulo para blindar seus ativos e renegociar um passivo financeiro acumulado de R$ 127 milhões. A informação sobre o pedido de recuperação extrajudicial impetrado pelo grupo controlador da marca no País foi revelada originalmente pela revista Exame.
O movimento aciona os mecanismos da Lei nº 11.101/2005 (Lei de Falências e Recuperação de Empresas) em um modelo mais célere e focado do que a recuperação judicial tradicional. Na prática, a empresa pré-negocia os termos da reestruturação diretamente com seus principais credores institucionais antes de submeter o plano à homologação da 1ª Vara Regional de Competência Empresarial de São Paulo.
O Estopim: Garantias Cruzadas e o Peso dos Juros
Diferente do que o senso comum do varejo possa sugerir, a crise financeira da operação brasileira não decorre de uma perda de apelo da marca Havanna junto ao público consumidor. O braço operacional da rede – a Café Del Plata – mantém faturamento em trajetória ascendente, tendo atingido um volume de negócios da ordem de R$ 420 milhões no país.
A deterioração da estrutura de capital do grupo controlado pelo empresário Marcos Rothenberg teve origem no contágio de outras empresas pertencentes à holding DGA (Doces e Cafés do Brasil). O elemento desestabilizador foi a rede de perfumarias Fragrance, fortemente impactada pelo fechamento de pontos comerciais durante a pandemia da Covid-19 e, posteriormente, pela manutenção de taxas de juros elevadas no Brasil.
Para sustentar as operações e o passivo acumulado do negócio de cosméticos, o grupo recorreu a garantias cruzadas. Desta forma, a operação rentável e saudável da Havanna acabou figurando como avalista e fiadora de dívidas contraídas por coligadas. Com o encarecimento do custo do capital e o custo da dívida batendo no topo do balanço, a liquidez da holding foi estrangulada.
O estopim para a decisão de ingressar na Justiça foi uma ação de cobrança acompanhada de pedido de falência movida pela fornecedora de chocolates Top Cau. A dívida cobrada, no valor aproximado de R$ 4,1 milhões, precipitou a necessidade de uma medida cautelar de tutela de urgência para suspender execuções e proteger o caixa da rede de bloqüelos judiciais.
As Condições do Plano: Deságio de 95% e Carência
A proposta de reestruturação apresentada à Justiça aos credores das classes financeira e operacional prevê condições rigorosas de desconto para viabilizar a continuidade da empresa. Entre os principais pontos estipulados no plano de recuperação extrajudicial, destacam-se:
-
Deságio Agressivo: Propõe-se um desconto de até 95% sobre o valor de face dos créditos concursais abrangidos pelo plano.
-
Carência Estendida: Previsão de carência de 12 meses para o início do pagamento dos valores renegociados.
-
Prazo de Quitação: O saldo remanescente (5% do passivo renegociado) será amortizado ao longo de um período de até 10 anos.
-
Perfil do Passivo: O maior credor individual da operação é o fundo de investimento Explorer, com R$ 45,8 milhões a receber, seguido por bancos de atacado e fornecedores de insumos industriais.
Leia Também:
+ Fim do IPVA e IPTU? – Entenda
+ 99 anuncia benefícios para motoristas parceiros
+ Mudança nas regras do Minha Casa Minha Vida e ampliação de Crédito – Confira
+ Isenção de Imposto de Renda para profissionais da educação PL 4687/2025? Entenda
+ Como investir no mercado de games? – Confira
+ Taxas de juros avançam com IPCA acima do esperado e petróleo forte
Expansão por Franquias e Atendimento Continuam Inalterados
Um ponto crítico reforçado pelo grupo em sua petição jurídica e no direcionamento ao mercado é a preservação total da rede franqueada e do consumidor final. A recuperação extrajudicial afeta exclusivamente a holding proprietária do máster franqueamento e suas obrigações financeiras diretas, sem contaminar os CNPJs das lojas operadas por franqueados.
Atualmente com cerca de 250 pontos de venda espalhados por shopping centers, aeroportos e galerias comerciais pelo Brasil, o plano estratégico de expansão da marca – que prevê atingir a marca de 700 unidades até o final desta década – segue mantido.
Para a IstoÉ Dinheiro, analistas do setor de retail e reestruturação de empresas (turnaround) avaliam que a escolha pela via extrajudicial foi o caminho mais maduro para evitar a sangria operacional. Ao contrário de uma recuperação judicial completa – que exige fiscalização ostensiva de um administrador judicial em todas as rotinas e pode gerar ruídos reputacionais graves no mercado fornecedor –, a via extrajudicial permite manter os contratos comerciais ativos e o fluxo de suprimentos normalizado durante o ciclo de festas e datas comemorativas, que representam fatia relevante do Ebitda da empresa.
Com a tutela provisória deferida para blindar os ativos por 60 dias, o grupo agora corre contra o tempo para formalizar a adesão de mais da metade dos credores de cada classe exigida pela lei, selando o acordo que pretende livrar a operação do alfajor argentino no Brasil da sombra das dívidas herdadas.
Fonte: IstoÉ Dinheiro