O médico também não pode ser obrigado a seguir recomendações da IA de forma automática -  (crédito: Pexels)
O médico também não pode ser obrigado a seguir recomendações da IA de forma automática – (crédito: Pexels)

O Conselho Federal de Medicina publicou a Resolução CFM nº 2.454, que normatiza o uso da inteligência artificial (IA) na prática médica. De acordo com o texto, a IA deve ser utilizada exclusivamente como ferramenta de apoio à prática profissional e à tomada de decisão clínica. A norma estabelece que os sistemas não substituam a autoridade do médico, que permanece responsável pelas decisões finais.

A resolução prevê que a governança das soluções tecnológicas deve respeitar a autonomia médica. O profissional pode recusar o uso de sistemas que considere inadequados ou sem validação científica, sem sofrer punição por essa escolha. O médico também não pode ser obrigado a seguir recomendações da IA de forma automática.

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A norma determina que o uso da tecnologia não pode comprometer a empatia nem o respeito à dignidade humana com relação ao paciente. O mesmo deve ser informado de maneira clara quando a IA for utilizada de forma relevante em seu cuidado e pode recusar sua aplicação. A resolução proíbe a delegação à IA da comunicação de diagnósticos, prognósticos ou tratamentos sem mediação humana.

O texto também estabelece regras sobre proteção de dados. O tratamento de informações para treinamento e validação dos sistemas deve observar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e garantir o sigilo médico. Os sistemas devem adotar padrões mínimos de segurança cibernética para evitar vazamentos e acessos não autorizados.

*Estagiário sob a supervisão de Andreia Castro




Fonte: Correioweb

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