A Corte analisou agravos regimentais apresentados após decisão anterior que havia declarado inconstitucional uma norma estadual que limitava a participação de mulheres nos concursos das corporações -  (crédito: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)
A Corte analisou agravos regimentais apresentados após decisão anterior que havia declarado inconstitucional uma norma estadual que limitava a participação de mulheres nos concursos das corporações – (crédito: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

Raphaela Peixoto

postado em 24/04/2026 12:46


A Corte analisou agravos regimentais apresentados após decisão anterior que havia declarado inconstitucional uma norma estadual que limitava a participação de mulheres nos concursos das corporações – (crédito: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, manter a validade das nomeações realizadas no concurso de 2022 para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros de Goiás. O julgamento ocorreu nesta quinta-feira (23), no exame de recursos apresentados nas Reclamações (RCLs) 77893 e 78401.

A Corte analisou agravos regimentais apresentados após decisão anterior que havia declarado inconstitucional uma norma estadual que limitava a participação de mulheres nos concursos das corporações. Na ocasião, o STF determinou que futuras seleções não poderiam estabelecer distinção de gênero, mas preservou as nomeações já efetivadas, com base no princípio da segurança jurídica. O governo de Goiás, porém, recorreu, alegando que decisões posteriores vinham permitindo a reabertura de fases já concluídas, o que, segundo o Estado, violaria a autoridade do Supremo.


No julgamento mais recente, prevaleceu o voto do ministro Luiz Fux. Ele entendeu que autorizar a nomeação de candidatas que não atingiram a nota mínima ou que avançaram por decisões liminares poderia gerar instabilidade jurídica. “Admitir a nomeação dessas candidatas tem gerado severas inseguranças jurídicas”, afirmou. Acompanharam esse entendimento os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça e Alexandre de Moraes.


Ficaram vencidos o relator, ministro Nunes Marques, além dos ministros Dias Toffoli e Edson Fachin. Para o relator, o recurso do Estado representava apenas inconformismo com o fim das restrições de gênero. Já Fachin criticou a manutenção do resultado do concurso de 2022. Segundo ele, os editais favoreceram candidatos homens ao permitir que um número maior tivesse suas provas corrigidas, o que, em sua avaliação, perpetua um desequilíbrio de gênero já considerado inconstitucional pelo Supremo.

Fonte: CorreioWeb

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