Nova regra antecipa a decisão tributária das pequenas empresas, permitindo o recolhimento do IBS e da CBS por fora da guia única para manter a competitividade em cadeias B2B.
O que aconteceu/Atualizações
Prazo Antecipado: A Resolução CGSN nº 186/2026 fixou a janela de opção entre o Simples tradicional e o Simples Híbrido de 1º a 30 de setembro de 2026, adiantando a escolha que antes ocorria em janeiro.
Mecanismo Híbrido: A modalidade permite que a pequena empresa mantenha no DAS apenas tributos diretos (como IRPJ, CSLL e CPP), recolhendo o IBS e a CBS pelo regime regular não cumulativo (“por fora”).
Foco no Mercado B2B: A migração beneficia negócios que vendem para outras empresas (PJ), pois garante a transferência integral de créditos de IBS e CBS aos compradores corporativos.
Fora do MEI: A escolha pelo modelo híbrido não se aplica aos Microempreendedores Individuais (SIMEI), que mantêm a sistemática de recolhimento fixo simplificado sem alterações.
A implementação da Reforma Tributária sobre o Consumo (Lei Complementar nº 214/2025) trouxe uma mudança profunda no planejamento financeiro das Micro e Pequenas Empresas (MPEs). Por determinação do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), a tradicional decisão sobre o enquadramento tributário do ano seguinte deixa de ser feita em janeiro e passa a ocorrer entre 1º e 30 de setembro de 2026, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
O ponto central dessa reorganização é a criação do Simples Híbrido. Sob a sistemática do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), as empresas optantes pelo Simples Nacional enfrentavam um dilema comercial: ao recolherem impostos por alíquotas reduzidas na guia única (DAS), a transferência de créditos tributários para seus clientes empresariais ficava limitada a percentuais baixos (entre 2% e 3%). Isso ameaçava retirar os pequenos fornecedores das cadeias de suprimento de grandes companhias.
O modelo híbrido surge como solução de convivência. Ao optar por essa modalidade no portal do Simples Nacional, o empresário retira o IBS e a CBS da guia unificada. O DAS passa a contemplar apenas o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP). Já os novos impostos sobre o consumo (IBS e CBS) passam a ser apurados pelo regime regular de débito e crédito, permitindo repassar e tomar créditos cheios nas operações
A decisão entre permanecer no Simples Tradicional ou aderir ao Simples Híbrido exige um diagnóstico detalhado da carteira de clientes de cada empreendimento:
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Negócios B2B (Vendas de Empresa para Empresa): A adesão ao Simples Híbrido é altamente recomendada para MPEs cujos clientes sejam pessoas jurídicas enquadradas no Lucro Presumido ou Lucro Real. Como esses grandes compradores buscam abater integralmente os créditos de IBS e CBS em suas próprias guias, contratar um fornecedor que gere crédito cheio torna o preço do produto ou serviço substancialmente mais competitivo.
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Negócios B2C (Vendas para o Consumidor Final): Pequenos comércios, padarias, farmácias de bairro e prestadores de serviços focados diretamente na pessoa física devem permanecer no Simples Tradicional. Como o consumidor final não se aproveita de créditos tributários, a migração para o modelo híbrido apenas aumentaria o custo contábil e a carga tributária do negócio sem trazer qualquer ganho comercial.
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Microempreendedores Individuais (MEIs): O modelo híbrido não se aplica aos optantes do SIMEI. A tributação do MEI continua regida por valores fixos mensais via Anexo VII da regulamentação transitória, sem a possibilidade de segregação de impostos.
Caso a empresa formalize a opção pelo Simples Híbrido em setembro e conclua, até o fim do ano, que a mudança não será vantajosa, o CGSN permite o cancelamento da solicitação no próprio portal até o último dia útil de novembro de 2026.
Guia do Empresário: Orientações Práticas para a Decisão de Setembro
Para garantir a escolha tributária mais eficiente para o exercício de 2027, o empresário deve seguir os seguintes passos com a assessoria de sua equipe contábil:
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Mapeie a Carteira de Clientes: Calcule a porcentagem exata do faturamento originada de vendas para pessoas jurídicas (B2B) e pessoas físicas (B2C). Se o faturamento corporativo for predominante, a migração para o híbrido ganha prioridade.
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Simule o Impacto nos Custos: Solicite ao contador um levantamento comparativo entre a alíquota efetiva do DAS e a apuração do IBS/CBS por fora. Verifique se o volume de créditos gerado pelas compras de insumos e matérias-primas da empresa compensa a nova sistemática.
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Fique Atento às Janelas do CGSN: Formalize a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026 no Portal do Simples Nacional. Caso perca esse prazo, a empresa permanecerá no regime tradicional durante o primeiro semestre de 2027, tendo uma nova janela de ajuste apenas em março de 2027 (com efeitos para o segundo semestre).
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Adeque o Sistema de Emissão de Notas (ERP): Independentemente da escolha, certifique-se de que o sistema emissor de notas fiscais esteja atualizado para destacar os campos obrigatórios do IBS e da CBS a partir das novas diretrizes fiscais.
Fonte: IstoÉ Dinheiro