Reforma Tributária: Quem define as alíquotas de CBS e IBS no IVA Dual? IR 2026
Reforma Tributária: Quem define as alíquotas de CBS e IBS no IVA Dual? IR 2026

Entenda a divisão de poderes entre a União, o Congresso Nacional e o Comitê Gestor na fixação das regras e cobranças do novo sistema tributário brasileiro.

O que aconteceu

  • Divisão de Competências: A União detém a prerrogativa exclusiva de definir as regras e alíquotas da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) por meio de lei federal.

  • Preservação do Pacto Federativo: Estados e municípios mantêm o direito constitucional de fixar suas próprias alíquotas para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) através de leis locais.

  • Função do Comitê Gestor: O Comitê Gestor do IBS (CG-IBS) atua como órgão arrecadador, distribuidor e regulador infralegal, sem o poder de impor alíquotas individuais às unidades da federação.

  • Trava pelo Senado: O Senado Federal fixa alíquotas de referência para garantir que o somatório do IVA Dual respeite o teto de neutralidade da carga tributária nacional.

A consolidação do modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual no Brasil transformou radicalmente a governança fiscal do país. Com a proximidade do início das operações de teste do novo sistema, persiste entre executivos e contadores a dúvida sobre quem de fato dá a palavra final sobre o percentual dos impostos que incidirão na nota fiscal. A resposta reside em uma engenharia institucional desenhada para harmonizar a arrecadação sem ferir a autonomia dos estados e municípios.

Diferente de modelos centralizados vistos em outros países, o Brasil optou por separar a gestão dos tributos de consumo em duas esferas bem delimitadas: a federal, representada pela CBS, e a subnacional, representada pelo IBS. Essa divisão impede que um único ente governe a totalidade da arrecadação e distribua arbitrariamente os recursos.

CBS

A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) substituiu tributos federais complexos, como o PIS e a Cofins. Sua regulação cabe estritamente ao Poder Executivo Federal e ao Congresso Nacional.

As alíquotas da CBS são estabelecidas por legislação federal ordinária e valem uniformemente para todo o território nacional. Cabe à Receita Federal do Brasil fiscalizar e arrecadar esses montantes, que abastecem diretamente o orçamento da União. Qualquer alteração em incentivos, regimes favorecidos ou alíquotas padrão da CBS depende de votação nas duas casas do Poder Legislativo federal.

IBS e Comitê Gestor

O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) fundiu o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). A grande inovação institucional dessa transição é a criação do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), entidade pública dotada de independência administrativa e orçamentária.

Apesar de centralizar funções operacionais críticas, existe uma distinção fundamental quanto ao papel do Comitê Gestor:

  • O que o Comitê Gestor FAZ: Centraliza a arrecadação, efetua a distribuição dos créditos tributários ao destino correto, padroniza a interpretação da legislação infralegal e gerencia o contencioso administrativo.

  • O que o Comitê Gestor NÃO FAZ: O órgão não possui poder político ou legal para fixar nem alterar alíquotas estaduais ou municipais.

Cada Assembleia Legislativa estadual e cada Câmara Municipal retém o poder soberano de votar e aprovar a sua própria alíquota do IBS. Assim, se um determinado estado decidir alterar sua alíquota para cobrir compromissos fiscais, ele o fará mediante lei própria, devendo o Comitê Gestor apenas parametrizar essa escolha nos sistemas de arrecadação unificados.

Para conter o risco de alta generalizada na carga tributária total, a legislação atribuiu ao Senado Federal a função de agente regulador de teto. Compete à Câmara Alta do Congresso calcular e publicar as alíquotas de referência para a CBS e para o IBS.

A alíquota de referência serve como parâmetro neutro: caso estados e municípios optem por não editar leis específicas fixando percentuais próprios, o sistema aplicará automaticamente a taxa de referência senatorial. Esse mecanismo assegura que a receita total arrecadada no país permaneça equivalente à média histórica dos tributos extintos, protegendo a competitividade da indústria e o poder de compra do consumidor.

Guia do Empreendedor e Gestor Fiscal

  • Mapeamento de Legislação Subnacional: Monitore as votações nas Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais dos estados e cidades onde sua empresa possui filiais ou clientes finais. Embora a regra do IVA seja cobrada no destino, as alíquotas locais do IBS afetarão o preço final do seu produto ou serviço.

  • Acompanhamento das Resoluções do CG-IBS: Mantenha a equipe contábil atenta aos atos normativos emitidos pelo Comitê Gestor do IBS. As normas operacionais relativas ao ressarcimento de créditos e emissão de guias unificadas serão normatizadas exclusivamente por este órgão.

  • Ajuste de Sistemas de Gestão (ERP): Garanta que os softwares de faturamento de sua empresa estejam preparados para ler tabelas de alíquotas dinâmicas. O sistema precisará calcular a CBS (taxa fixa federal) e o IBS (taxa combinada estadual/municipal) de forma automatizada com base na localização do comprador.

  • Atenção aos Regimes Diferenciados: Verifique se o seu setor de atuação se enquadra em alíquotas reduzidas estipuladas na legislação federal (como saúde, educação e agronegócio). Os descontos percentuais aplicados à CBS serão espelhados nas alíquotas do IBS do respectivo setor.

 

 

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Fonte: IstoÉ Dinheiro

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