Operação Falsa Promessa II: PCDF prende grupo envolvido com falsos anúncios de consórcios
Operação Falsa Promessa II: PCDF prende grupo envolvido com falsos anúncios de consórcios

Nesta quarta-feira (24), a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), por intermédio da 35ª Delegacia de Polícia (Sobradinho II), em conjunto com a Divisão de Inteligência Policial — DIPO, deflagrou a Operação Falsa Promessa – Fase II, com o objetivo de cumprir seis mandados de prisão preventiva, além do bloqueio de ativos financeiros e indisponibilidade de bens estimados em R$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de reais), relacionados à crimes de falsa oferta de consórcios.

A primeira fase da operação, realizada no dia 22/01/2026, deu cumprimento a 13 (treze) mandados de busca e apreensão em várias cidades do Distrito Federal e entorno.

O prejuízo comprovado das vítimas é superior a R$ 278.000,00 (duzentos e setenta e oito mil reais), existindo a fundada suspeita de que o número de vítimas e seu respectivo prejuízo seja muito maior, haja vista a vultuosa movimentação financeira da referida organização criminosa entre os anos de 2023 e 2025, perfazendo quantias superiores a R$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de reais), além da descoberta de novas vítimas após a deflagração da primeira fase da operação.

Os crimes consistiam em oferta de falsos consórcios e promessas de contemplação rápida da carta de crédito (normalmente até o terceiro mês). De acordo com as investigações, as vítimas eram atraídas por anúncios fraudulentos veiculados em redes sociais e plataformas de venda, sendo posteriormente direcionadas a atendimentos presenciais em lojas físicas, a fim de dar credibilidade ao engodo, sendo induzidas ao pagamento de valores de entrada, sob a falsa promessa de rápida contemplação da carta de crédito, que nunca ocorria, havendo relatos de vítimas que continuaram pagando as supostas parcelas do consórcio indefinidamente.

Conforme apurado, os valores pagos pelas vítimas não eram destinados a pessoas jurídicas administradoras oficiais de consórcios, mas sim a empresas de fachada que sequer possuíam autorização do Banco Central, sendo tais valores logo transferidos para as contas pessoais dos líderes da suposta organização criminosa e rapidamente repassados aos outros supostos integrantes, configurando indícios do crime de lavagem de dinheiro.

Após a conclusão da investigação, que identificou a utilização de oito pessoas jurídicas para a consecução dos supostos crimes, foram indiciadas 13 pessoas pelos crimes de fraude eletrônica, organização criminosa e lavagem de dinheiro, cuja soma das penas máximas chega a 26 anos.

Assessoria de Comunicação – Ascom/DGPC
PCDF, excelência na investigação



Fonte: PCDF

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