Notas do Enem 2025 estão disponíveis para consulta online
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O Ministério da Educação (MEC) e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) prorrogaram até 12 de junho o prazo de inscrição para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2026. A medida também vale para os pedidos de atendimento especializado e de tratamento por nome social.

Os interessados devem fazer a inscrição na Página do Participante. Para os estudantes não isentos, o prazo para pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 85, foi estendido até 17 de junho. O pagamento pode ser feito por boleto, Pix, cartão de crédito e débito em conta corrente ou poupança, a depender da instituição financeira.

A prorrogação não altera as datas de aplicação das provas, que seguem marcadas para 8 e 15 de novembro, em todo o país.

Até 12 de junho, os estudantes concluintes do ensino médio da rede pública devem acessar a Página do Participante para confirmar a participação no exame e complementar informações, como o município de realização das provas, a língua estrangeira escolhida e, se necessário, a solicitação de recursos de acessibilidade. Os demais participantes que tiveram isenção da taxa aprovada também precisam concluir a inscrição.

O edital do Enem 2026 reúne as regras da edição, o cronograma, os procedimentos de atendimento especializado e outras orientações aos participantes. Segundo o cronograma divulgado, o resultado dos pedidos de atendimento especializado será publicado em 26 de junho, com prazo para recurso de 29 de junho a 3 de julho. O resultado dos recursos está previsto para 10 de julho.

Os participantes do Pé-de-Meia que concluírem o ensino médio em 2026 e comparecerem aos dois dias de prova do Enem receberão um incentivo adicional de R$ 200, após a confirmação da conclusão da etapa de ensino. Para usar o exame como forma de obter o Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou a Declaração Parcial de Proficiência, o interessado deve indicar essa opção no momento da inscrição.

O atendimento especializado pode ser solicitado por pessoas com baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, auditiva ou intelectual, surdez, surdocegueira, dislexia, discalculia, déficit de atenção, transtorno do espectro autista (TEA), gestantes, lactantes, diabéticos, idosos e estudantes em classe hospitalar ou com outra condição específica. Travestis, transexuais ou transgêneros recebem o tratamento por nome social automaticamente, conforme os dados cadastrados na Receita Federal.

Fonte: Jornal de Brasília

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