Guerra exportação MDIC prorroga prazo do drawback para afetados por tarifas dos EUA
Guerra exportação MDIC prorroga prazo do drawback para afetados por tarifas dos EUA

Portaria estipula regras para prorrogar em 12 meses a suspensão de tributos do setor exportador.

Empresas com vendas externas prejudicadas pelas sobretaxas norte-americanas já podem solicitar a extensão por até 12 meses nos prazos do drawback suspensão. A regulamentação da Medida Provisória nº 1.386/2026 foi publicada pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, gerando um alívio regulatório para o setor exportador.

A Portaria Secex nº 536 estabeleceu os critérios para enquadrar os atos concessórios no benefício emergencial. O regime é voltado exclusivamente aos contratos cujo cumprimento de embarque foi afetado por tarifas adicionais dos Estados Unidos e que já tenham passado por prorrogação ordinária do Departamento de Operações de Comércio Exterior. Além dessa exigência, a vigência final do ato precisa estar fixada entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026, mantendo o processo ativo no sistema. O novo prazo de um ano começa a contar logo após o encerramento da vigência ordinária atual.

Para conseguir o diferimento, a empresa precisa demonstrar que possuía compromisso de exportação, em 25 de agosto de 2026, referente a produtos não isentos das alíquotas adicionais norte-americanas. Essas barreiras baseiam-se na Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 dos EUA e nos memorandos da Casa Branca assinados em julho de 2026. A comprovação exige a apresentação de documentos comerciais com data prévia a 25 de agosto, como contratos, propostas, ofertas ou registros de negociação comercial. Esses papéis devem identificar claramente o item, o comprador nos EUA e o exportador brasileiro, sendo aceito o envio de arquivos em inglês sem tradução.

As novas diretrizes contemplam fabricantes-intermediários e vendas indiretas à medida em que a sobretaxa restringe o acesso ao mercado externo. No caso das indústrias que fornecem insumos para quem fabrica o produto final, a intenção comercial pode ser comprovada pela empresa exportadora do bem acabado. Essa relação precisa ser atestada por contrato prévio a 25 de agosto de 2026 ou por nota fiscal de venda do componente. Para embarques feitos por trading companies, a comprovação do interesse de compra norte-americano também pode partir da própria comercial exportadora.

O pedido de extensão deve ser encaminhado diretamente ao Decex no módulo de Anexação Eletrônica do Siscomex via ofício. A empresa precisa listar os atos concessórios e os itens de exportação afetados, anexando os comprovantes comerciais e de intermediação necessários. A norma já entrou em vigor, detalhando o funcionamento de um regime que desonerou US$ 72,8 bilhões em embarques no ano passado — o equivalente a 20,9% das exportações brasileiras de 2025. O instrumento atendeu 1.791 empresas no período e agora serve de amortecedor contra as proteções tarifárias de Washington.

Fonte: Agência Gov

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Fonte: IstoÉ Dinheiro

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