Refit entra em falência com 35 bilhões de dívidas
Refit entra em falência com 35 bilhões de dívidas

Procuradoria-Geral do Rio de Janeiro alega inadimplência tributária sistemática e uso do processo de reorganização como blindagem fiscal no setor de combustíveis.

Principais Pontos

  • Pedido de falência: A Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ) solicitou à Justiça a conversão (convolação) da recuperação judicial da Refit (antiga Refinaria de Manguinhos) em falência.

  • Passivo bilionário: O contencioso tributário da refinaria com o Fisco estadual e federal ultrapassa a marca de R$ 25 bilhões, concentrado no não recolhimento de ICMS ao longo de anos de operação.

  • Alegação de devedor contumaz: O Estado sustenta que a empresa utiliza a proteção da recuperação judicial para manter vantagem competitiva desleal frente aos concorrentes no mercado de refino e distribuição de combustíveis.

  • Segurança jurídica: A medida é acompanhada de perto pelo mercado de capitais e pela indústria de combustíveis, pois testa os limites da reforma da Lei de Falências e Recuperações Judiciais (Lei nº 14.112/2020).

A Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ) acionou a Justiça para pedir a decretação de falência da refinaria Refit (antiga Refinaria de Manguinhos). O órgão estadual argumenta que o plano de recuperação judicial da empresa, que vigora há anos, perdeu sua função primordial de preservação da atividade produtiva e social, transformando-se em um mecanismo para postergar o pagamento de uma dívida tributária acumulada de aproximadamente R$ 25 bilhões.

Segundo a manifestação encaminhada à Vara de Falências e Recuperações Judiciais, a maior parcela do passivo refere-se ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O Fisco fluminense aponta que a empresa atua sob o perfil de “devedora contumaz”, acumulando autuações fiscais sucessivas enquanto utiliza a suspensão de execuções promovida pela recuperação judicial para continuar operando.

Na ação encaminhada ao Poder Judiciário, os procuradores do Estado do Rio de Janeiro argumentam que a viabilidade financeira do modelo de negócios da Refit sustenta-se no não pagamento dos tributos devidos. Essa prática, segundo o documento, gera uma distorção grave no mercado de distribuição de combustíveis:

  • Assimetria Competitiva: Ao praticar preços inferiores aos de refinarias e distribuidoras que cumprem integralmente suas obrigações fiscais, a empresa compromete a livre concorrência no setor de derivados de petróleo.

  • Descumprimento de Acordos Fiscais: A PGE-RJ aponta que a companhia falhou em honrar parcelamentos tributários e compromissos firmados no âmbito do plano de reorganização.

  • Insolvência Irrecuperável: A Procuradoria sustenta que o montante da dívida acumulada supera a capacidade de geração de caixa operacional da refinaria, tornando a falência o único caminho legal para estancar o prejuízo aos cofres públicos.

O amparo na reforma da Lei de Falências

O pedido do Estado do Rio de Janeiro baseia-se nas alterações promovidas pela Lei nº 14.112/2020 na antiga Lei de Falências (Lei nº 11.101/2005). O texto legal atualizado conferiu maior rigor ao tratamento dos créditos tributários dentro dos processos de recuperação judicial.

Pela legislação vigente, a inadimplência sistemática de tributos ocorridos após o deferimento do pedido de recuperação judicial, bem como o descumprimento de parcelamentos fiscais especiais, constitui motivo inequívoco para que o juiz convoles o processo de recuperação em falência.

Caso a Justiça acate o pedido da PGE-RJ, a gestão da refinaria é afastada de imediato, seus bens são arrecadados para leilão e os valores obtidos são destinados à quitação dos credores, respeitando a ordem de preferência legal — na qual os créditos trabalhistas e fiscais possuem prioridade sobre os credores quirográficos.

Impacto no mercado de combustíveis e riscos para investidores

A eventual decretação de falência da Refit gera desdobramentos operacionais e financeiros diretos no setor de energia e na B3:

1. Reorganização do Abastecimento

A paralisação definitiva das atividades de refino da unidade em Manguinhos exige o redirecionamento da oferta de combustíveis no estado do Rio de Janeiro e na região Sudeste, absorvida por grandes distribuidoras e refinarias concorrentes.

2. Efeito no Mercado de Crédito Corporativo

Credores privados e detentores de títulos de dívida da companhia enfrentam elevado risco de perda (haircut severo ou perda total), dado o volume do passivo preferencial retido pelo Fisco estadual e pela União.

3. Precedente Regulatório

A decisão judicial servirá como um marco relevante para o setor de combustíveis no Brasil, sinalizando se a proteção da Lei de Recuperação Judicial poderá ou não continuar sendo utilizada por emissores e operadores com passivos tributários estruturais desproporcionais ao patrimônio líquido.

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Fonte: IstoÉ Dinheiro

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