Corpo estava em parte na entrada da cela, parte no interior       -  (crédito:  Pixabay/Divulgação)
Corpo estava em parte na entrada da cela, parte no interior – (crédito: Pixabay/Divulgação)

O corpo de um detento de 28 anos, identificado como Deylon Moura Santos, foi encontrado esquartejado na madrugada de quinta-feira (2/4) em uma cela da Penitenciária Doutor Manoel Martins Lisboa Júnior, em Muriaé (MG), na Zona da Mata.

Informações da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais (Sejusp) dão conta de que agentes penitenciários encontraram partes do corpo da vítima na entrada e outras no interior da cela.

 

O outro detento que ocupava o local com a vítima, um homem de 41 anos, assumiu a autoria do crime. Segundo a Sejusp, ele irá responder criminalmente pelo homicídio. Ele teve a prisão ratificada pela Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) pelo crime de homicídio qualificado.

Deylon possuía passagens pelo sistema prisional desde o ano de 2015 e deu entrada na unidade de Muriaé em agosto de 2025. 


 

A pasta informou que a diretoria do presídio instaurou um inquérito para apurar administrativamente as circunstâncias da ocorrência. 

As investigações seguem com a PCMG que, por sua vez, disse que requisitou perícia no local para identificar e coletar vestígios. Segundo a corporação, o corpo de Deylon foi encaminhado ao Posto Médico-Legal para ser submetido a exames. 

Condenado há mais de 40 anos

Conforme apurou o Estado de Minas, Deylon tinha passagem pelos crimes de posse de drogas para consumo pessoal e tráfico de drogas. Sua última condenação foi em júri popular à sentença de 42 anos e 8 meses de prisão pelos crimes de dois homicídios triplamente qualificados e uma tentativa de homicídio triplamente qualificado, cometidos com a ajuda de dois comparsas.

Na ata da sentença, o Poder Judiciário de Minas Gerais considerou Deylon uma pessoa perigosa e que não aparentava ter “intenção de se submeter ao ordenamento jurídico”, uma vez que já havia cumprido penas antes do último crime. Ainda conforme o documento, os crimes foram cometidos por motivo torpe, mediante recurso que dificultou a defesa das vitimas e com emprego de meio que poderia resultar em perigo comum.


G



Fonte: Correioweb

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