Aprovado depois de uma tramitação célere no Congresso, no ano passado, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente passa a vigorar a partir da próxima terça-feira. Conhecido como Lei Felca ou ECA Digital, atualiza o Estatuto da Criança e do Adolescente para o ambiente virtual, ao impor regras mais rígidas para redes sociais e jogos, visando a proteção de crianças e adolescentes contra conteúdos nocivos. Para especialistas ouvidos pelo Correio, a lei obrigará as plataformas a acompanhar mais de perto os conteúdos publicados nos quais aparecem menores de idade.
A lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 17 de setembro do ano passado, depois da ampla repercusão da denúncia feita pelo influenciador digital Felipe Bressanim Pereira, o Felca. Ele publicou um vídeo denunciando a exploração e o abuso de crianças e adolescentes e deu como exemplo disso a conta do também influenciador paraibano Hytalo Santos e do marido, Israel Nata Vicente, o Euro. O casal foi acusado de promover a adultização de crianças e adolescentes nos vídeos que fazia para as redes. Os dois foram presos em agosto de 2025, em São Paulo, por tentarem fugir do mandado de prisão expedido pela Justiça da Paraíba.
O casal foi acusado de tráfico humano e exploração sexual infantil. Condenado em fevereiro, Hytalo pegou 11 anos e quatro meses de detenção e Euro, oito anos e 10 meses.
Para o professor de direito da Uniceplac e advogado Rafael Pita, o ECA Digital é uma resposta que galvanizou a sociedade para a necessidade de regular os meios digitais. Tanto que tramitou rapidamente no Congresso. Da apresentação do projeto de lei pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), em agosto de 2025, à relatoria do senador Flávio Arns (PSB-PR) e à aprovação na Câmara dos Deputados, foram pouco mais de três semanas.
“A lei busca um aprimoramento em relação à informação clara sobre conteúdos inapropriados, ao monitoramento e à restrição desses conteúdos, além do aperfeiçoamento de mecanismos de verificação de idade para contas operadas por menores”, explicou Pita.
A advogada especialista em proteção de dados Bianca Mollicone frisa que o ECA Digital, além das sanções administrativas, aumenta a pressão para que as plataformas sejam mais responsáveis no acompanhamento de conteúdos que envolvam crianças e adolescentes.
“Responsabilização civil, dano reputacional e aumento de escrutínio regulatório continuado. Em setores intensivos em confiança, como redes sociais, marketplaces, jogos e aplicativos com interação social em larga escala, o custo reputacional de ser percebido como descumpridor de normas de proteção de menores pode ser tão relevante quanto a multa em si. Por isso, a resposta empresarial adequada não é tratar o ECA Digital como mera obrigação formal, mas como tema de governança estratégica”, advertiu. Isso porque as redes sociais não divulgam dados, tais como número de contas de crianças e adolescentes moderadas no Brasil; conteúdos removidos; e ferramentas usadas para verificar a idade dos usuários.
Risco dos arquivos
Já o especialista em crimes cibernéticos Rodrigo Fragola observa que um dos maiores desafios do ECA Digital será a identificação da idade sem que seja criado um “superbanco de dados”. Isso implicará em uma mudança de tecnologia das plataformas a fim de que as informações dos menores não fiquem arquivadas, aumentando o risco de serem acessadas por hackers ou vendidas na deep web.
“A própria autoridade de proteção de dados no Brasil alertou que não adianta aumentar a segurança para crianças criando um grande banco de dados com fotos e documentos de menores, porque isso viraria um alvo muito valioso para criminosos. O caminho mais seguro não é coletar mais dados. É coletar o mínimo necessário”, aponta.
Segundo Fragola, terão de ser adotadas tecnologias que permitam verificar a idade sem guardar o documento inteiro. Por exemplo: sistemas que só confirmam se a pessoa é maior ou menor de determinada idade, sem armazenar RG ou foto. Também existem métodos que usam validação temporária, criptografia e verificação por terceiros justamente para evitar que as plataformas fiquem com dados sensíveis.
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) será a responsável pela fiscalização das redes e, com base na lei, poderá aplicar advertências e multas, além de exigir relatórios de transparência das plataformas que têm mais de um milhão de crianças e adolescentes cadastrados. Segundo a ANDP, há um intenso trabalho de elaboração de instrumentos regulatórios necessários à implementação do ECA Digital.
“Em paralelo, a ANPD também iniciou iniciativas de monitoramento junto a alguns fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação, com o objetivo de avaliar a preparação para a conformidade com as novas obrigações”, frisou, em nota enviada ao Correio.
*Estagiário sob a supervisão de Fabio Grecchi
Caetano Yamamoto*
Estagiário
Estagiário da editoria de Política, Economia e Brasil. Estudante de jornalismo do Ceub.
Gosto também de Esportes. Pretendo participar de grandes coberturas, como uma Olimpíada.
Fonte: Correioweb