Justiça mantém indenização de R$ 3 mil a consumidora por erro em entrega de comida
Justiça mantém indenização de R$ 3 mil a consumidora por erro em entrega de comida

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) publicou, nesta quarta-feira, 4 de março, a Portaria Conjunta 20/2026, que autoriza a equipe do Chat do TJDFT a realizar alterações de e-mail ou nome de assistentes ou estagiários de escritórios de advocacia ou de órgãos de representação nos sistemas PJe e Cadastro de Auxiliares da Justiça.

A nova portaria altera o artigo 14 da Portaria Conjunta 81/2025, que instituiu o Chat do TJDFT, ao adicionar o inciso III. Essa ampliação permite que as mudanças sejam feitas em situações excepcionais, devidamente comprovadas, mediante solicitação formal assinada digitalmente. No entanto, a intervenção só ocorre quando há impedimento técnico que impeça o próprio usuário, os gestores do escritório de advocacia ou do órgão de representação de efetuarem a alteração diretamente.

Anteriormente, a Portaria Conjunta 81/2025 já permitia ao Chat realizar alterações de e-mail de advogados, assim como de e-mail ou nome de auxiliares da Justiça em casos excepcionais. O canal institucional está disponível na página do TJDFT, das 8h às 19h em dias úteis.

Fonte: Jornal de Brasília

Olá, NÃO VÁ,
EMBORA AINDA!

Inscreva-se para receber as notícias em primeira mão em sua caixa de e-mail.

Não fazemos spam! Leia nossa política de privacidade para mais informações.

Destaques Portal Standarte

Relacionadas

Menu