Após o ocorrido, a defesa de Matheus informou que o candidato e familiares passaram a receber comentários ofensivos e ataques nas redes sociais -  (crédito: Reprodução/Instagram/@matheusm.matos_)
Após o ocorrido, a defesa de Matheus informou que o candidato e familiares passaram a receber comentários ofensivos e ataques nas redes sociais – (crédito: Reprodução/Instagram/@matheusm.matos_)

Raphaela Peixoto

postado em 18/03/2026 10:41


A defesa do candidato recorreu à Corte alegando violação ao entendimento fixado na ADI 6.476, que trata da obrigatoriedade de condições adequadas em concursos públicos para candidatos com deficiência – (crédito: Reprodução/Instagram/@matheusm.matos_)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou a eliminação de um candidato com nanismo do concurso para delegado da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) e determinou a realização de um novo teste físico com critérios adaptados. 

Matheus Menezes Matos, de 25 anos, havia sido aprovado nas fases objetiva, discursiva e oral, mas foi excluído após não atingir o índice mínimo exigido no salto horizontal durante o Teste de Aptidão Física (TAF). 


A banca organizadora, a Fundação Getulio Vargas (FGV), e a corporação sustentaram que o edital não previa adaptações e que a aptidão física seria indispensável à atividade policial. A defesa do candidato recorreu à Corte alegando violação ao entendimento fixado na ADI 6.476, que trata da obrigatoriedade de condições adequadas em concursos públicos para candidatos com deficiência.


Na decisão, Moraes afirmou que é “inadmissível” submeter candidatos com deficiência às mesmas exigências físicas sem a devida adequação. Para o ministro, a administração pública não comprovou que o exercício específico do salto horizontal seja essencial para o desempenho das funções de delegado. 


O magistrado também destacou que a política de reserva de vagas para pessoas com deficiência, prevista no artigo 37 da Constituição Federal, tem como objetivo corrigir desigualdades históricas e garantir igualdade de oportunidades no acesso ao serviço público. Segundo Moraes, a suposição de que pessoas com deficiência não estariam aptas a exercer atividades policiais é incompatível com o princípio da dignidade da pessoa humana.


 

Fonte: CorreioWeb

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