Daniel-Silveira-alega-necessidade-de-trabalho-e-sustento-para-justificar-pedido

BRASÍLIA – Em uma nova investida na Justiça, o ex-deputado Daniel Silveira apresentou ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), um contrato de trabalho formal como justificativa para um novo pedido de desbloqueio do seu CPF. A informação foi confirmada por documentos protocolados no sistema judicial.

A estratégia da defesa é demonstrar que a restrição financeira, imposta como parte da condenação de Silveira por ataques às instituições, está impedindo-o de exercer o direito ao trabalho e de obter seu próprio sustento.

CONTRATO APRESENTADO

Doutor Paulo Farias, advogado do ex-deputado Daniel Silveira | Foto: Arquivo Pessoal
Doutor Paulo Farias, advogado do ex-deputado Daniel Silveira | Foto: Arquivo Pessoal

De acordo com os autos, os advogados de Silveira anexaram à petição um contrato de prestação de serviços com uma empresa não identificada. O documento serve como prova de que o ex-parlamentar tem uma oferta de emprego, mas se vê impossibilitado de formalizá-la e receber o salário enquanto seu CPF permanecer bloqueado.

Em seu pedido, a defesa argumenta que Silveira “carece de recursos financeiros para o seu sustento próprio e de sua família” e que a situação atual viola garantias constitucionais. Eles pedem uma decisão liminar (imediata) de Moraes para liberar o cadastro.

HISTÓRICO DA CONDENAÇÃO

Daniel Silveira foi condenado pelo STF em abril de 2022 a nove anos de prisão, inicialmente em regime fechado, por crimes incluindo incentivo à violência e ataques a instituições democráticas. A pena foi posteriormente comutada pelo então presidente Jair Bolsonaro, mas as penas acessórias, como a suspensão de direitos políticos e o bloqueio do CPF, seguiram em vigor.

O bloqueio do CPF impede Silveira de contrair dívidas, obter empréstimos, abrir contas bancárias ou realizar transações financeiras de alto valor.

PRÓXIMOS PASSOS

A análise do pedido agora é de responsabilidade do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no STF. Caberá a ele decidir se a comprovação de um vínculo empregatício é argumento suficiente para liberar o CPF de um condenado, mesmo com a pena acessória ainda vigente.

A decisão é aguardada para as próximas semanas e será acompanhada de perto, dado seu potencial de criar um precedente sobre a aplicação de penas e o direito à reinserção econômica.

Fonte: Revista Oeste

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