O PL 2.722/2025 propõe alterações no Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, que estabelece normas básicas sobre alimentos. O texto determina que os produtos classificados como ultraprocessados exibam, de forma clara e visível na parte frontal da embalagem, a expressão: “alto potencial cancerígeno”.
O PL 2.722/2025 propõe alterações no Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, que estabelece normas básicas sobre alimentos. O texto determina que os produtos classificados como ultraprocessados exibam, de forma clara e visível na parte frontal da embalagem, a expressão: “alto potencial cancerígeno”.

A propaganda e a venda de produtos ultraprocessados, como bolos, biscoitos, refrigerantes, chocolates e sorvetes industrializados em cantinas escolares públicas e particulares, será tema de debate na Comissão de Educação (CE) na terça-feira (24).

O requerimento para a realização da audiência (REQ 7/2026 – CE) é da presidente do colegiado, senadora Teresa Leitão (PT-PE), e da senadora Damares Alves (Republicanos-DF). O objetivo é instruir o PL 4.501/2020, que limita a comercialização e a propaganda, no ambiente escolar, de alimentos e bebidas ultraprocessados, preparações à base de frituras e de preparações com a adição de gordura hidrogenada em seu preparo.

De autoria do senador Jacques Wagner (PT-BA), o projeto determina que as escolas ofereçam para consumo, diariamente, opções de lanches saudáveis, que contribuam positivamente para a saúde dos alunos. Ele argumenta que cabe à cantina escolar “um papel ativo muito importante como estimuladora de hábitos alimentares saudáveis e influenciadora na formação do indivíduo”.

“Pesquisas apontam que os principais condicionantes da obesidade em crianças é a ingestão de produtos pobres em nutrientes e com conteúdo elevado em açúcar e gorduras, a ingestão regular de bebidas açucaradas; o que, pode ser evitado com o regramento no oferecimento desses alimentos às crianças em idade escolar nas cantinas escolares”, aponta Wagner na justificativa do projeto.

Já confirmaram presença no debate:

  • presidente do Conselho Federal de Nutrição (CFN), Manuela Dolinski;
  • pesquisadora do Núcleo de Pesquisas Epidemiológicas em Nutrição e Saúde da Universidade de São Paulo (Nupens/USP) Renata Bertazzi Levy; 
  • especialista em nutrição do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) no Brasil Stephanie Amaral;
  • gerente de Inovação e Estratégia da ACT Promoção da Saúde, Marília Albiero; e 
  • coordenadora de políticas públicas do Instituto Pacto Contra a Fome, Camila Mantovani. 

Como participar

O evento será interativo: qualquer pessoa pode enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania. As mensagens podem ser lidas e respondidas pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como atividade complementar em curso universitário, por exemplo. Pelo Portal e‑Cidadania também é possível opinar sobre projetos e até sugerir novas leis.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Senado Federal

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