O projeto de lei 1469/2020 foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado  -  (crédito: Reprodução/Edilson Rodrigues/Agência Senado)
O projeto de lei 1469/2020 foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado – (crédito: Reprodução/Edilson Rodrigues/Agência Senado)

Correio Braziliense

postado em 10/12/2025 18:42


O projeto de lei 1469/2020 foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado – (crédito: Reprodução/Edilson Rodrigues/Agência Senado)

Por Ian Vieira

Após ser aprovado em comissões da Câmara dos Deputados e Comissão de Segurança Pública do Senado (CSP), o projeto de lei (PL 1469/2020) também foi aprovado, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. A mudança prevê aumento da idade-limite para ingresso nas carreiras das Polícias Militares e Corpo de Bombeiros Militares em todo o território nacional. De autoria do deputado e atual ministro da segurança pública de São Paulo, Guilherme Derrite (PP/SP), o PL define limites de idade específicos, como 35 anos para oficiais e praças, e 40 anos para médicos e outras áreas de saúde.

O projeto foi aprovado com relatório favorável do senador Jorge Seif (PL-SC), que manteve as alterações feitas pela Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado, inserindo as novas regras diretamente na Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares (Lei 14.751, de 2023). O PL 1469/2020 segue para discussão e votação agora no Plenário do Senado em regime de urgência. 

De acordo com o deputado Guilherme Derrite (PP/SP), autor do projeto, o Decreto-Lei n. 667, de 2 de julho de 1969 possui critérios indevidos. “Nos editais de concursos públicos de muitos estados, verifica-se idade-limite fixada em critérios desarrazoados, desproporcionais e distantes da realidade da expectativa de vida dos brasileiros”, afirma. “Em décadas passadas, era razoável fixar idade-limite em torno de 20 anos para ingressar nas Polícias Militares e nos Corpos de Bombeiros Militares. Nos dias atuais, tal medida revela-se totalmente anacrônica e, em última análise, inconstitucional”.

*Estagiário sob a supervisão de Ana Sá

 

Fonte: CorreioWeb

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