A primeira etapa, com início imediato, será direcionada a lojas de aplicativos e sistemas operacionais proprietários -  (crédito: freepik)
A primeira etapa, com início imediato, será direcionada a lojas de aplicativos e sistemas operacionais proprietários – (crédito: freepik)

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) divulgou nesta sexta-feira (20/3) as orientações preliminares para que empresas responsáveis por serviços e produtos digitais implementem mecanismos de verificação de idade. A medida tem como objetivo ampliar a segurança de crianças e adolescentes no ambiente on-line.

As diretrizes estabelecem parâmetros iniciais para o cumprimento da Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, e do Decreto nº 12.880/2026. Segundo a ANPD, os procedimentos de aferição de idade devem garantir o respeito à privacidade e à proteção de dados pessoais de menores.

O órgão também definiu um cronograma de monitoramento para acompanhar a adaptação das empresas. A primeira etapa, com início imediato, será direcionada a lojas de aplicativos e sistemas operacionais proprietários. A escolha desses segmentos ocorre pela função estrutural que exercem, permitindo a implementação de ferramentas como controle parental e verificação de idade em larga escala.

A segunda fase está prevista para agosto de 2026, após a publicação das orientações definitivas. Nesse momento, o acompanhamento será ampliado para outros setores, com base nos dados coletados na etapa inicial e no nível de risco associado aos serviços.

A ANPD informou ainda que o cronograma não limita a realização de outras ações de fiscalização. O órgão poderá atuar a qualquer momento, seja a partir de denúncias ou da identificação de situações que representem risco elevado à proteção de crianças e adolescentes.

*Estagiário sob a supervisão de Andreia Castro




Fonte: Correioweb

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