A medida foi oficializada por meio da Portaria MGI nº 8.730/2025, publicada na edição de quarta-feira (9/10) do Diário Oficial da União -  (crédito: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)
A medida foi oficializada por meio da Portaria MGI nº 8.730/2025, publicada na edição de quarta-feira (9/10) do Diário Oficial da União – (crédito: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)

Raphaela Peixoto

postado em 19/02/2026 12:34


O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou a Portaria autorizativa nesta quinta-feira (19/2) – (crédito: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) autorizou o Comando da Aeronáutica a contratar 489 profissionais para atuar em projetos e obras de infraestrutura aeroportuária na Região Amazônica. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (19/2).

As contratações irão reforçar as atividades da Comissão de Aeroportos da Região Amazônica (COMARA) e são por tempo determinado. O recrutamento será realizado por meio de processo seletivo simplificado, com análise de curriculum vitae. De acordo com a portaria, o edital de abertura das inscrições deverá ser publicado no prazo de até seis meses, contados a partir da data de publicação do ato autorizativo.


As vagas contemplam funções técnicas, administrativas e operacionais. Entre os cargos previstos estão engenheiros, contadores, técnicos de obras civis, operadores de máquinas, motoristas, mecânicos e profissionais da área de segurança do trabalho, além de outras ocupações necessárias à execução dos projetos.


Os contratos terão duração determinada, conforme previsto na Lei nº 8.745, que regulamenta a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Eventuais prorrogações poderão ocorrer, desde que devidamente justificadas pela necessidade de conclusão das atividades.


Segundo o governo, as despesas decorrentes das contratações correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, condicionadas à disponibilidade financeira e à adequação orçamentária, nos termos da legislação vigente.

Fonte: CorreioWeb

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