04/03/2026 – 19:15
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou um decreto para regulamentar a aplicação de salvaguardas voltadas à proteção de setores da economia caso efeitos de acordos comerciais gerem prejuízo relevante, conforme publicação no Diário Oficial da União nesta quarta-feira, em meio à finalização dos processos para entrada em vigor do acordo entre Mercosul e União Europeia.
As salvaguardas poderão ser aplicadas quando as importações de um produto sujeito a condições preferenciais de qualquer acordo comercial aumentarem em quantidade e em condições que causem ou ameacem causar prejuízo grave à indústria doméstica, de acordo com o texto.
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A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) será responsável por abrir as investigações, com processo administrativo conduzido pelo Departamento de Defesa Comercial. Caberá à Câmara de Comércio Exterior (Camex) aplicar as medidas de forma provisória ou definitiva.
O decreto disciplina a investigação e a aplicação de medidas de salvaguardas bilaterais previstas em acordos comerciais, incluindo regras de contagem de prazos, instâncias decisórias e mecanismos de transparência. As medidas possíveis incluem suspensão de cronograma de corte do Imposto de Importação previsto no acordo, redução de preferências tarifárias e estabelecimento de cotas ou restrições quantitativas para importação de um produto.
O texto não estabelece parâmetros numéricos para qualificar os surtos de importação, afirmando que o aumento do fluxo poderá ser caracterizado em termos absolutos, em relação à produção nacional ou em relação ao consumo doméstico. Veja aqui o decreto.
Como funcionam as salvaguardas
As salvaguardas são mecanismos que permitem responder a surtos de importação ocorridos no contexto da redução tarifária negociada, quando tais aumentos causem ou ameacem causar dano grave à produção nacional. As medidas podem ser adotadas para proteger tanto o setor industrial quanto o agrícola.
“A adoção de uma salvaguarda pode, por exemplo, levar à suspensão temporária do cronograma de desgravação tarifária negociado ou ao restabelecimento da tarifa aplicada antes da vigência do acordo. Também poderá ser instituída uma cota tarifária, com a definição de um volume de importações até o qual as mercadorias continuam a usufruir das preferências pactuadas. Ultrapassado esse limite, os produtos passam a estar sujeitos à suspensão do cronograma de desgravação tarifária ou ao restabelecimento das tarifas anteriormente aplicadas”, explicou o MDIC.
Segundo o vice-presidente e ministro do MDIC, Geraldo Alckmin, o decreto traz previsibilidade, segurança jurídica e equilíbrio. “Ampliamos o comércio com garantia e mecanismos claros de defesa para os setores que eventualmente enfrentem aumentos abruptos de importações”, disse.
Senado ratifica acordo
O Senado aprovou nesta quarta-feira, por unanimidade, o projeto de decreto legislativo em que o Congresso Nacional formaliza seu apoio ao acordo comercial entre o Mercosul e a União Europeia, que segue à promulgação.
Após a ratificação do projeto pelo Legislativo — ele já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados na semana passada –, o Executivo deve editar um decreto para incorporar o acordo à legislação do país.
A UE e o Mercosul — formado por Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai — assinaram o pacto comercial em 17 de janeiro, após 25 anos de negociações. Mas mesmo com a assinatura, o novo acordo precisa ser confirmado pelos Legislativos das partes envolvidas — o Parlamento Europeu e parlamentos de cada integrante do Mercosul.
Fonte: IstoÉ Dinheiro