A medida, publicada em 12 de novembro, também libera o funcionamento do comércio nos bairros e nos shoppings, com base na Convenção Coletiva e na Lei Municipal nº 2.299/2001 -  (crédito: Jorge Magalhães/Prefeitura de Feira de Santana)
A medida, publicada em 12 de novembro, também libera o funcionamento do comércio nos bairros e nos shoppings, com base na Convenção Coletiva e na Lei Municipal nº 2.299/2001 – (crédito: Jorge Magalhães/Prefeitura de Feira de Santana)

O movimeto EDUCAFRO BRASIL entrou com um Mandado de Segurança contra o prefeito de Feira de Santana (BA), José Ronaldo de Carvalho, após a publicação do decreato que autoriza o funcionamento do comércio centro da cidade no dia 20 de novembro, feriado nacional do Dia da Consciência Negra, das 9h às 16h.

A medida, publicada em 12 de novembro, também libera o funcionamento do comércio nos bairros e nos shoppings, com base na Convenção Coletiva e na Lei Municipal nº 2.299/2001. De acordo com o moviemto, o governo municipal afirma que a decisão atende a um acordo entre o Sindicato do Comércio e o Sindicato dos Empregados, para compensar outros feriados do mês.

A EDUCAFRO, porém, afirma que o prefeito “descaracteriza” um feriado nacional criado pela Lei Federal nº 14.759/2023. Para a ONG, a lei federal torna obrigatória a observância do feriado em todos os municípios, e nenhum decreto local poderia flexibilizá-lo. O Correio tenta contato com a prefeitura de Feira de Santana em caso de resposta a matéria será atualizada.

A organização argumenta que o ato municipal ignora a Constituição, que dá à União a competência para definir normas gerais sobre feriados e Direito do Trabalho. Sustenta também que a liberação do comércio esvazia o sentido histórico e político do Dia da Consciência Negra.

Na ação, a EDUCAFRO reforça que o Brasil assumiu compromissos internacionais de combate ao racismo, como a Convenção Interamericana Contra o Racismo, que tem status de emenda constitucional. Cita ainda o ODS 18, voltado à igualdade racial, e o Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial do CNJ, que orienta o Judiciário a considerar desigualdades estruturais.




Fonte: Correioweb

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