Inscrições para o Fies 2026 abrem em fevereiro com 67 mil vagas
Inscrições para o Fies 2026 abrem em fevereiro com 67 mil vagas

Estudantes interessados em participar do processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) do segundo semestre de 2026 têm até 17 de julho para se inscrever pelo Portal Único de Acesso ao Ensino Superior.

Ao todo, o Ministério da Educação oferece 44.867 vagas nesta etapa. Considerando também o primeiro semestre, o programa soma mais de 112 mil vagas em 2026, sendo 67.301 no primeiro semestre e 44.867 no segundo. O MEC informou ainda que poderá ofertar vagas eventualmente não ocupadas até o limite total definido para o ano.

O Fies financia a graduação de estudantes matriculados em cursos presenciais não gratuitos em faculdades privadas avaliadas positivamente no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). O programa beneficia prioritariamente candidatos que não tenham concluído o ensino superior e que não tenham sido beneficiados por financiamento estudantil.

As regras para inscrição exigem participação no Enem a partir de 2010, média igual ou maior que 450 pontos nas cinco provas, nota acima de zero na redação e renda bruta familiar mensal per capita de até três salários mínimos, fixada em R$ 4.863 em 2026. Quem fez o exame como treineiro não pode participar.

O processo seletivo reserva 50% das vagas para o Fies Social, destinado a estudantes com renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo, o equivalente a R$ 810,50 em 2026, e inscrição ativa no CadÚnico. Os pré-selecionados nessa modalidade poderão pedir financiamento integral e ficam dispensados de comprovar a renda diretamente na instituição privada de ensino superior, embora ainda precisem comparecer à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) para validar as demais informações.

Segundo o cronograma divulgado, o resultado será publicado em 30 de julho. A complementação das inscrições ocorrerá de 31 de julho a 4 de agosto, e a lista de espera vai de 7 a 24 de setembro.

A resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) que alterou as regras de carência do programa estabeleceu que o período passa a valer apenas para o principal, com possibilidade de os juros não pagos serem incorporados ao saldo devedor. A norma manteve os prazos máximos de financiamento para beneficiários adimplentes: até 60 meses para pessoas físicas e até 96 meses para pessoas jurídicas.

Fonte: Jornal de Brasília

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