Na manhã desta terça-feira (16), a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), por intermédio da Delegacia Especial de Repressão aos Crimes Cibernéticos (DRCC/DECOR), deflagrou a terceira fase da Operação Bypass, investigação voltada à desarticulação de organização criminosa responsável pela invasão sistemática ao sistema informatizado do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN-DF). O esquema permitia a supressão fraudulenta de multas de trânsito, a alteração de débitos veiculares e a regularização ilícita de habilitações cassadas ou suspensas, mediante remuneração paga pelos beneficiários.
Fases da Operação
A operação chegou à sua terceira fase, após trabalho investigativo contínuo que permitiu desmantelar progressivamente as diversas camadas da organização. Na primeira fase, foram presos os membros da cúpula do grupo — responsáveis pelo desenvolvimento e pela operação do aplicativo utilizado para invadir e explorar as vulnerabilidades do sistema do DETRAN-DF. A segunda fase teve como alvo os integrantes encarregados da comercialização dos serviços ilícitos, com captação ativa de clientes por meio de redes sociais. A terceira fase, deflagrada nesta data (16), aprofundou o alcance da repressão sobre a mesma camada de comercialização, atingindo agenciadores que recrutavam clientela, coordenadores de lotes de demandas e operadores responsáveis pela triangulação financeira dos recursos obtidos ilicitamente.
Terceira fase
Ao longo das três fases, nove pessoas foram presas. Nesta data (16), foram efetuadas três prisões temporárias, cumpridas com base em mandados judiciais expedidos pela 7ª Vara Criminal de Brasília. Simultaneamente, foram executados mandados de busca e apreensão nos endereços dos alvos e implementadas medidas cautelares assecuratórias patrimoniais, incluindo o bloqueio de ativos financeiros e o bloqueio de criptoativos, dentro de teto global de R$ 12.060.000 (doze milhões e sessenta mil reais).
Modus operandi
As investigações demonstraram que a organização operava de forma profissional e hierarquizada, com nítida divisão de funções entre seus integrantes e ramificações que se estendiam para além do Distrito Federal. A oferta dos serviços era veiculada publicamente em perfis de redes sociais com dezenas de milhares de seguidores. Os proveitos do crime eram dissimulados por meio de pessoas jurídicas interpostas e da pulverização de transferências eletrônicas entre os membros do grupo. As investigações revelaram movimentação diária estimada em R$ 134.000,00 em prejuízo ao erário distrital.
A operação é resultado de extensa investigação que abrangeu monitoramento de redes sociais, ação controlada realizada pela própria DRCC e análise de fluxo financeiro.
Autuação
Os investigados respondem pelos crimes de invasão de dispositivo informático (art. 154A, § 3º, do Código Penal — pena máxima de 4 anos de reclusão), fraude eletrônica (art. 171, § 2º-A, do Código Penal — pena máxima de 8 anos), falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal — pena máxima de 5 anos), lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei nº 9.613/1998 — pena máxima de 10 anos) e organização criminosa (art. 2º da Lei nº 12.850/2013 — pena máxima de 8 anos). Consideradas as penas máximas cominadas a cada tipo penal em concurso, a reprimenda privativa de liberdade pode alcançar 32 anos de reclusão.
As investigações prosseguem sob sigilo, com vistas à identificação de eventuais outros integrantes da organização e ao completo esclarecimento das condutas praticadas ao longo da empreitada delitiva.
Assessoria de Comunicação – PCDF
PCDF, excelência na investigação
Fonte: PCDF