O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, na quinta-feira (7/5), que o aluguel de imóveis de condomínios a curto prazo, como o Airbnb, dependa da aprovação de pelo menos dois terços dos moradores do condomínio.
A segunda seção do STJ, por maioria de votos, entendeu que esse tipo de atividade pode mudar a finalidade residencial do imóvel e afetar o conforto e segurança dos moradores. A decisão padroniza o entendimento do tribunal e mantém a proibição do uso sem autorização do conjunto habitacional.
A ministra Nancy Andrighi, durante o voto que prevaleceu no julgamento, comentou que os contratos intermediados por sistemas como o Airbnb não se enquadram propriamente nem como contratos de locação residencial nem como contratos de hospedagem em hotéis, motivo pelo qual podem ser considerados contratos atípicos.
“O meio de disponibilização do imóvel não caracteriza a natureza jurídica do negócio. É irrelevante, para a classificação jurídica, se a oferta a terceiros foi realizada por meio de plataformas digitais (de que é exemplo o Airbnb), imobiliárias, panfletos afixados nas portarias dos edifícios ou anúncios em classificados. Assim, tanto um contrato de locação residencial por temporada, quanto um contrato de hospedagem, podem ser firmados por plataforma digital, sem que sua natureza jurídica reste descaracterizada”, afirmou.
O caso teve origem em um processo no qual a proprietária de um apartamento buscava garantir o direito de destiná-lo a estadias de curta duração, sem a necessidade de aprovação em assembleia, ao passo que o condomínio alegava que essa destinação, além de não estar prevista em convenção, afastava o caráter residencial do prédio. A empresa Airbnb atuou como interessada na ação.
*Estagiário sob a supervisão de Andreia Castro
Caetano Yamamoto*
Estagiário
Estagiário da editoria de Política, Economia e Brasil. Estudante de jornalismo do Ceub.
Gosto também de Esportes. Pretendo participar de grandes coberturas, como uma Olimpíada.
Fonte: Correioweb