Justiça manda indenizar criança que entrou de cueca em estádio após ser barrada por camisa de time
Justiça manda indenizar criança que entrou de cueca em estádio após ser barrada por camisa de time

Uma decisão da Justiça de São Paulo reconheceu falha na organização de um evento esportivo na Neo Química Arena e condenou a Arena Itaquera S/A e a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) ao pagamento de indenização por danos morais a uma criança de 4 anos que entrou no estádio vestindo apenas roupa íntima.  

O caso aconteceu em novembro de 2023, durante um amistoso da seleção brasileira feminina contra o Japão. Torcedores foram impedidos de entrar no estádio por estarem usando camisas de clubes — no caso, do Corinthians — sem que houvesse aviso prévio sobre a restrição.  

Diante da situação, a família optou por retirar a camisa do menino para garantir o acesso ao jogo, o que resultou na entrada da criança apenas de cueca, em meio ao público. O episódio ganhou repercussão e acabou sendo levado à Justiça.  

Na sentença, o juiz Renan Augusto Jacó Mota considerou que houve falha na prestação do serviço, principalmente pela ausência de informação clara aos consumidores sobre a proibição de vestimentas ligadas a clubes. Segundo o magistrado, a medida foi aplicada de forma indevida, inclusive em um jogo da seleção brasileira feminina, sem histórico de conflito entre torcidas.  

A decisão também afastou a tentativa das rés de transferir a responsabilidade para a Polícia Militar. Para o juiz, a restrição foi executada dentro da própria organização do evento, o que mantém a responsabilidade das empresas envolvidas.  

Apesar disso, a Justiça entendeu que as duas mulheres que acompanhavam a criança sofreram apenas aborrecimento, sem caracterização de dano moral indenizável. Já no caso do menor, o entendimento foi diferente.

O magistrado destacou que a exposição de uma criança em trajes íntimos, em ambiente público, configura situação constrangedora e viola sua dignidade, mesmo que por curto período.  

Por isso, foi fixada uma indenização de R$ 30 mil, a ser paga de forma solidária pela Arena Itaquera e pela CBF.  

Na decisão, o juiz ressaltou ainda que empresas que exploram eventos esportivos assumem o risco da atividade e devem garantir não apenas a segurança física, mas também condições claras e previsíveis de acesso ao público.  

Fonte: Jornal de Brasília

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