Serão destinados R$ 71,6 bilhões ao crédito rural, o Pronaf, para a safra 2023/2024. O volume é 34% superior ao anunciado na safra passada e o maior da série histórica. Ao todo, quando somadas outras ações anunciadas para a agricultura familiar, como compras públicas, assistência técnica e extensão rural, Política de Garantia de Preços Mínimos para os Produtos da Sociobiodiversidade (PGPM-Bio), Garantia-Safra e Proagro Mais, o volume investido chega a R$ 77,7 bilhões.
Serão destinados R$ 71,6 bilhões ao crédito rural, o Pronaf, para a safra 2023/2024. O volume é 34% superior ao anunciado na safra passada e o maior da série histórica. Ao todo, quando somadas outras ações anunciadas para a agricultura familiar, como compras públicas, assistência técnica e extensão rural, Política de Garantia de Preços Mínimos para os Produtos da Sociobiodiversidade (PGPM-Bio), Garantia-Safra e Proagro Mais, o volume investido chega a R$ 77,7 bilhões.

O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) terá mais R$ 500 milhões para garantir seus financiamentos. O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou lei que autoriza o Fundo Garantidor de Operações (FGO) a garantir operações de crédito do Pronaf. Publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (20), a Lei 13.356, de 2026, pode significar mais possibilidade, para os agricultores familiares, de empréstimos para custeio da produção, compra de equipamentos ou investimento na propriedade.

A nova norma prevê a utilização de até R$ 500 milhões não comprometidos do fundo para ampliar as garantias em financiamentos do Pronaf. Com mais crédito disponível e menos exigências de garantia, aumenta-se a chance de manter ou expandir a produção agrícola.

A medida tem origem no PL 2.213/2025, do senador Jaques Wagner (PT-BA). A matéria foi aprovada no Senado em junho de 2025 e, posteriormente, pela Câmara dos Deputados em fevereiro deste ano.

Na justificação do projeto, Wagner explica que o FGO funciona como uma espécie de garantia para empréstimos, reduzindo o risco para os bancos. Com a entrada em vigor da lei, valores que estavam parados nesse fundo poderão ser usados para ampliar as garantias em financiamentos do Pronaf, o que tende a facilitar o acesso ao crédito por pequenos produtores, especialmente aqueles que têm dificuldade em oferecer garantias tradicionais.

“Possibilitar que o FGO garanta as operações do Pronaf reduzirá significativamente o risco percebido pelos bancos, incentivando-os a conceder crédito de forma mais ampla e acessível” declara.

O dispositivo estabelece que o governo federal definirá como serão usados os recursos do FGO para apoiar o crédito do Pronaf, incluindo quem pode ter acesso e quais operações poderão ser garantidas. Há limites para o valor total garantido, de acordo com os recursos disponíveis no fundo e regras definidas pelo governo.

Além disso, não haverá a cobrança da comissão pecuniária prevista na Lei 12.807, de 2009 — uma taxa cobrada pelo uso da garantia pública oferecida por fundos como o FGO —, o que pode tornar o crédito mais barato e acessível.

Relator da matéria no Senado, o senador Fernando Farias (MDB-AL) considerou que a medida é “contribui para a ampliação do acesso ao crédito rural pelos agricultores familiares, que frequentemente encontram obstáculos no oferecimento de garantias exigidas pelas instituições financeiras”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Senado Federal

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