Governador de Santa Catarina, Jorginho Mello, sancionou a lei que proíbe cotas raciais em universidades do estado – Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
A lei admite exceções, como a reserva de vaga por critérios exclusivamente econômicos, para pessoas com deficiência e estudantes vindos da rede pública estadual.
As punições previstas para quem descumprir a nova legislação são multa de R$ 100 mil por edital e corte de repasses públicos.
Uma das instituições afetadas pelo texto é a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), que tem cerca de 14 mil alunos distribuídos em mais de 60 cursos de graduação e em mais de 50 mestrados e doutorados. A proibição de cotas não vale para instituições federais, como a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
O autor do projeto, o deputado Alex Brasil (PL), afirma que a adoção de cotas fundadas em outros critérios, que não o estritamente econômico ou de origem estudantil em escolas públicas, “suscita controvérsias jurídicas e pode colidir com os princípios da isonomia e da impessoalidade, ao criar distinções que não necessariamente refletem situações de desvantagem”.
Repercussão
A Lei de Cotas vigora no âmbito federal desde 2012 (Lei nº 12.711/2012) e prevê 50% das vagas em universidades e institutos federais para estudantes que cursaram integralmente o ensino médio em escolas públicas, incluindo critérios de renda, raça (pretos, pardos, indígenas e quilombolas) e pessoas com deficiência.
Em alguns estados, como no Rio de Janeiro, há leis específicas para universidades estaduais.
Em julgamento no ano de 2012, o STF decidiu pela constitucionalidade da política de cotas para negros e indígenas nas universidades. Os ministros julgaram o caso da Universidade de Brasília (UnB), que foi a primeira instituição federal a implementar políticas de ação afirmativa para estudantes negros e indígenas.
“A regra tem o objetivo de superar distorções sociais históricas, com base no direito à igualdade material e no princípio da proporcionalidade”, define o resultado do julgamento.
A dirigente do Movimento Negro Unificado em Santa Catarina, Vanda Pinedo, lembrou que, antes da política de cotas, o número de estudantes negros na universidade era quase insignificante.
“Essa ausência não se dava tão somente por uma falta de qualificação, como eles [contrários às cotas] costumam falar, por uma falta de preparo da juventude negra, ela se dá pela questão do acesso. E ao suspender a política de cotas, nós voltamos para esse quadro de não ter mais uma equiparação da política de equidade”, disse, em entrevista ao jornal Repórter Brasil, da TV Brasil.
Para o professor de direito constitucional da Universidade Federal Fluminense Gustavo Sampaio, o tema ainda é controverso. Segundo ele, os juristas federalistas defendem que, o fato de o STF ter declarado a constitucionalidade não impede que os estados vedem a possibilidade de cotas.
Por outro lado, juristas mais vinculados à base dos direitos fundamentais, entendem que, uma vez que a Suprema Corte fixou esse entendimento favorável às cotas, que qualquer ação em sentido contrário viola o princípio da proibição do retrocesso.
“Porque a jurisprudência já teria evoluído no sentido de garantir a acessibilidade às cotas raciais, fazendo, portanto, equidade histórica diante das desigualdades historicamente confirmadas no trajeto evolutivo do Brasil desde a colônia”, explicou Sampaio, também em entrevista à TV Brasil.
Fonte: Correioweb