A influenciadora Courtney Colombo viralizou ao compartilhar vídeos reagindo à transmissão ao vivo do Elbo Room, um tradicional bar em Fort Lauderdale, Flórida (EUA). Nas gravações, ela comenta o que imagina estar acontecendo entre os clientes, tudo sem som. “Essa menina está brigando com o namorado”, diz em um dos trechos.
O Elbo Room, fundado em 1938, transmite suas câmeras ao vivo desde 1996. Hoje, oferece diferentes ângulos — como bar e piscina — no YouTube e uma versão paga com áudio por US$ 2,99 mensais. Segundo o site do bar, um novo chat ao vivo “permite que pessoas do mundo todo vejam e conversem com quem está se divertindo”.
Nos comentários dos vídeos, internautas tratam as transmissões como um verdadeiro reality show. “O drama entre a moça do vestido amarelo e a da blusa preta foi louco”, escreveu uma usuária. Outros, porém, brincam que teriam se arrependido se bares de antigamente tivessem câmeras. “Isso poderia ter arruinado minha vida”, ironizou um seguidor.
De acordo com Ana Rios, advogada especialista em direito digital e LGPD, sócia e diretora jurídica na IPV7, no Brasil, a prática seria considerada uma violação de direitos.
“O ordenamento jurídico brasileiro protege de forma rigorosa a imagem e a privacidade das pessoas. A Constituição Federal garante a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem, assegurando o direito à indenização por dano material ou moral decorrente de sua violação”, explica.
A advogada lembra que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) reforça esse princípio, considerando a imagem um dado pessoal, o que significa que qualquer transmissão, gravação ou divulgação só pode ocorrer com consentimento prévio e informado.
“Na prática, transmitir imagens de frequentadores em tempo real, sem autorização expressa, viola os direitos de privacidade e proteção de dados. Seria praticamente impossível comprovar o consentimento individual de todos em um ambiente aberto como um bar”, afirma.
Segundo a especialista, um estabelecimento que transmitisse seus clientes pela internet sem autorização poderia ser responsabilizado civilmente e até multado em até R$ 50 milhões por infração, conforme prevê a LGPD. O único cenário juridicamente viável seria aquele em que houvesse consentimento expresso dos frequentadores e uma finalidade legítima, como segurança ou cobertura jornalística informada.
“No Brasil, uma transmissão ao vivo desse tipo violaria direitos fundamentais de imagem, privacidade, proteção de dados e, em certos casos, também de defesa do consumidor”, conclui.
Fonte: Revista PEGN