04/12/2025 – 22:31
O Nubank vai passar a ser banco. Apesar do nome, a instituição não é formalmente um banco, mas uma instituição de pagamentos.
No final de novembro, o Banco Central (BC) anunciou uma nova resolução em conjunto com o Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentando a nomenclatura e a forma de apresentação ao público das instituições autorizadas a funcionar pelo BC.
De acordo com a resolução, as instituições de pagamentos, muitas delas fintechs, não podem usar o termo “banco” ou “bank” em seu nome se não tiverem autorização para funcionar nessa modalidade. Nesses casos, elas terão que adequar seus nomes em até um ano, conforme a nova norma do BC, apresentando um plano de adequação, no prazo de 120 dias (ou quatro meses), apontando os procedimentos que serão adotados e o prazo para a adequação da instituição às novas regras.
A nomenclatura abrange o nome empresarial, o nome fantasia, a marca e o domínio de internet utilizados pelas instituições e vale para qualquer meio de comunicação e apresentação ao público dessas instituições.
Na quarta-feira, 3, o Nubank então anunciou que está trabalhando para obter uma licença bancária no Brasil.
“Atualmente, o Nubank cumpre todas as exigências regulatórias e opera com todas as licenças necessárias como Instituição de Pagamento, Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento, e Corretora de Títulos e Valores Mobiliários. A inclusão de uma instituição bancária no conglomerado não implica em alterações materiais nas exigências adicionais de capital e liquidez – a solidez e resiliência financeira permanecem inalteradas”, diz a companhia, em nota.
O que muda para o Nubank?
O Nubank, como outras fintechs que surgiram no embalado da digitalização financeira no país, não possui agência bancária. Caso se torne um banco, também não há a obrigatoriedade de possuir agência. Os requisitos do Banco Central são mais de natureza legal, econômico-financeira e de governança.
Será preciso um capital mínimo de XXX e manter Patrimônio de Referência (PR) em níveis que garantam o cumprimento dos limites mínimos de capital baseados no Acordo de Basileia.
Entre outras novas obrigações estão:
- Aplicar uma parcela de suas captações (principalmente depósitos de poupança e recursos à vista) em finalidades específicas, como o crédito imobiliário e o microcrédito.
- Prestação de Contas: Enviar ao BCB relatórios e informações periódicas sobre suas operações, balanços e riscos, garantindo a supervisão contínua.
- Implementar sistemas e controles eficazes para gerenciar os riscos inerentes à atividade bancária (crédito, liquidez, mercado, operacional).
Recolhimento compulsório
É a obrigação imposta aos bancos e outras instituições financeiras de depositar uma parcela de suas captações (depósitos à vista, a prazo, poupança, etc.) em contas de sua titularidade no próprio Banco Central.
Como instituição financeira, esse depósito é de X%. Como banco, passa a ser de X%.
O que muda para os clientes Nubank?
Fonte: IstoÉ Dinheiro